GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.719, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1979.
Considera de utilidade pública a Associação dos Técnicos em Radiologia do Estado de Goiás, ATREGO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o – Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Técnicos em Radiologia do Estado de Goiás, ATREGO.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 09 de novembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(D.O. de 16-11-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-1979.
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